Se você tomou uma multa recentemente, saiba que ela pode ser trocada por uma advertência. Mas calma, como tudo na vida, existem regras para que isso possa acontecer dentro da lei.
Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses”.
Ou seja, se você tomou uma multa classificada como leve ou média, e não tiver sido penalizado no mesmo código nos últimos 12 meses, a lei permite a troca. Isso pode acontecer de duas maneiras. A primeira, é convencendo o próprio guarda de trânsito (o que é muito difícil). Já a segunda, envolve seguir o trâmite normal na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.
Mas além de não ter tomado aquela multa nos últimos 12 meses, o condutor não poderá ter levado qualquer multa grave ou gravíssima no mesmo período. Ao avaliar o caso, os técnicos do Detran vão analisar os últimos cinco anos do condutor, e ver seu histórico de multas.
Fonte: R-Carros
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